Foi publicado o novo decreto-lei que rege o autoconsumo em Portugal.
- Consulte aqui o documento publicado para consulta pública.
- Consulte aqui os comentários da APESF ao documento de consulta pública.
- Consulte aqui o novo decreto-lei com o nº 162/2019, publicado a 25/10/2019
Entrada em vigor:
(início de transcrição)
Artigo 32.º
Produção de efeitos
1 — O presente decreto-lei produz efeitos:
a) A partir de 1 de janeiro de 2020, relativamente aos projetos de autoconsumo individual e projetos de autoconsumo coletivo ou CER, que cumulativamente:
i) Disponham de um sistema de contagem inteligente;
ii) Sejam instalados no mesmo nível de tensão;
b) A partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente aos demais projetos de autoconsumo.
2 — A DGEG e a ERSE publicam, até 31 de dezembro de 2019, a regulamentação necessária para a implementação dos projetos referidos na alínea a) do número anterior.
3 — A DGEG e a ERSE promovem a participação das entidades que pretendam implementar projetos de autoconsumo, as quais devem manifestar tal interesse no Portal, no processo de definição da regulamentação necessária à implementação do presente decreto-lei.
(fim de transcrição)