Declaração de Estado de Emergência
Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março
Consulte o decreto aqui
Declaração de Estado de Emergência
Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março
Consulte o decreto aqui
Foram publicados dois documentos legais importantes:
«Sumário:
Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial»
Despacho 26/2020
(http://www.dgeg.gov.pt/)
Despacho 26/2020
«Relativo à tramitação dos processos e faturação das taxas relativas às UPP e UPAC»
IDEAS - Novel building Integration Designs for increased Efficiencies in Advanced climatically tuneable Renewable Energy Systems
É este o nome do novo projecto financiado pela CE ao abrigo do Programa H2020 (contrato nº 815271), no qual a APESF representa Portugal, juntamente com o LNEG.
O projecto tem a duração de 36 meses (Maio/19 a Abril/22).
A página oficial do projecto http://www.horizon2020ideas.eu
O projecto reúne 14 participantes de 6 países: Reino Unido, Irlanda, Espanha, Itália, Portugal e Sérvia.
O âmbito do projecto IDEAS é o estudo da eficiência energética nos edifícios. Pretende criar um sistema integrado e inovador de energia renovável (RES), que irá exceder a eficiência corrente da RES, gerando electricidade, calor e arrefecimento e optimizados para edifícios multifamiliares, públicos e comerciais em condições climáticas diferentes.
Consulte aqui a Newsletter de Maio/2020 na versão em português.
To read the newsletter from May 2020, do access the project's site.
Foi publicado o novo decreto-lei que rege o autoconsumo em Portugal.
- Consulte aqui o documento publicado para consulta pública.
- Consulte aqui os comentários da APESF ao documento de consulta pública.
- Consulte aqui o novo decreto-lei com o nº 162/2019, publicado a 25/10/2019
Entrada em vigor:
(início de transcrição)
Artigo 32.º
Produção de efeitos
1 — O presente decreto-lei produz efeitos:
a) A partir de 1 de janeiro de 2020, relativamente aos projetos de autoconsumo individual e projetos de autoconsumo coletivo ou CER, que cumulativamente:
i) Disponham de um sistema de contagem inteligente;
ii) Sejam instalados no mesmo nível de tensão;
b) A partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente aos demais projetos de autoconsumo.
2 — A DGEG e a ERSE publicam, até 31 de dezembro de 2019, a regulamentação necessária para a implementação dos projetos referidos na alínea a) do número anterior.
3 — A DGEG e a ERSE promovem a participação das entidades que pretendam implementar projetos de autoconsumo, as quais devem manifestar tal interesse no Portal, no processo de definição da regulamentação necessária à implementação do presente decreto-lei.
(fim de transcrição)
No âmbito da celebração do Dia Internacional do Sol, a Lisboa E-Nova em parceria com a FCUL, organiza um evento com enfoque numa estratégia solar para Lisboa.
O projecto pretende ser uma iniciativa piloto, que será alargado a outras cidades.